1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito à submissão de trabalhos científicos para o 25º Congresso Gaúcho de Educação Médica (25º CGEM), que ocorrerá nos dias 07 de junho e 08 de junho de 2024, em Santa Maria, RS. Os trabalhos serão apresentados, exclusivamente, na forma de pôsteres.
1.2. A apresentação de trabalhos no evento é uma oportunidade para docentes e discentes de Medicina e de outros cursos da área da saúde compartilharem com a sociedade sua produção científica e relatos de experiências.
1.3. O 25º CGEM tem como tema central “Desafio das demandas contemporâneas da formação médica” e a apresentação dos trabalhos deverá seguir os seguintes eixos temáticos, todos voltados à educação médica:
– Eixo: 1: TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO: Inteligência artificial na medicina; tecnologia associada à formação médica; mundo tecnológico como distração para discentes e docentes; inovações tecnológicas na arte do cuidado; modernização do saber.
– Eixo 2: LIGAS ACADÊMICAS E EDUCAÇÃO MÉDICA: Influência das Ligas na formação médica; Ligas e projetos de extensão; Ligas Acadêmicas e liderança/representatividade estudantil.
– Eixo 3: FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL: Desafios da formação médica; perspectiva da nova geração de médicos; residência médica no Brasil; formação médica e a influência na saúde pública; didática e planejamento nas escolas médicas.
– Eixo 4: ESPIRITUALIDADE E MEDICINA: formação cidadã na medicina; cuidado além da medicação; empatia e relação médico-paciente.
2. DO CRONOGRAMA
Os prazos de submissão de trabalhos se encerram às 23h59min de cada dia, horário de Brasília (DF).
• 08/04/2024: Início do prazo de submissão dos resumos.
• 09/05/2024: Fim do prazo de submissão dos resumos.
• 24/05/2024: Divulgação dos trabalhos aprovados.
• 30/05/2024: Data limite para pagamento da taxa de inscrição de ao menos um dos autores e prazo final para envio do material de apresentação (Pôster).
• 03/06/2024: Divulgação do local, data e horário de avaliação do pôster.
3. DOS RESUMOS
3.1. Cada resumo poderá ser inscrito uma única vez no congresso. A identificação pelo sistema de avaliação do não cumprimento desta regra desclassificará os resumos repetidos.
3.2. Os resumos deverão ser assinados por, no máximo, seis autores. Não há número máximo de envio de resumos por autor ou coautor.
3.3. Os resumos deverão versar, necessariamente, sobre educação médica, considerando os núcleos temáticos listados acima (ver item 1.3). Resumos relacionados exclusivamente à prática clínico-assistencial serão desclassificados. Os resumos deverão conter os seguintes tópicos obrigatórios, de acordo com as modalidades aceitas:
• Trabalho Científico (incluem estudos com metodologia qualitativa e/ou quantitativa, revisões de literatura e estudos de caso):
1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Métodos; 4. Resultados/discussão; 5. Conclusões ou Considerações Finais.
• Relato de Experiência (incluem experiências educacionais, de integração ensino-serviço, gestão de ensino e ações extensionistas):
1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Relato de Experiência; 4. Reflexão sobre a experiência; 5. Conclusões ou Recomendações.
3.4. O resumo deverá ter no máximo 3.500 caracteres, incluindo espaços. Não são contabilizados os caracteres do título e das palavras-chave. Não devem ser inseridas ilustrações (gráfico, tabela, quadro etc.), nem referências bibliográficas. O texto deve ser escrito de forma clara e concisa, utilizando construções lógicas e objetivas da norma culta da língua portuguesa.
• O título deverá limitar-se a 150 caracteres (incluindo espaços) e não utilizar siglas nem abreviações.
• O resumo deverá conter de três a cinco palavras-chave, de acordo com os Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) da Biblioteca Virtual em Saúde (https://decs.bvsalud.org), inseridas no campo denominado “Palavras-chave”.
• Os nomes dos tópicos já estão inseridos no sistema de submissão e não deverão ser repetidos no preenchimento dos campos.
• O uso de abreviaturas será restrito àquelas já identificadas anteriormente, por extenso, no texto do resumo.
• Para assegurar a integridade da avaliação às cegas, o corpo do resumo NÃO deverá conter informações sobre os autores e as instituições envolvidas na produção acadêmica. A identificação de autoria ou instituição será motivo para desclassificação do resumo.
3.5. Todas as orientações apresentadas no item 3.4 deverão ser seguidas com rigor, para evitar a desclassificação do resumo.
3.6. Pesquisas com seres humanos ou animais, nas quais estão incluídos relatos de caso, devem ser aprovadas por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), de acordo com Resolução do Ministério da Saúde (MS)/ Conselho Nacional de Saúde (CNS)/ Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) nº 466/2012, Resolução CNS 580/2018 e Carta Circular do MS nº 166/2018. Esta exigência faz parte do Termo de Responsabilidade a ser firmado pelo autor na submissão do trabalho. A Resolução do CNS nº 510/2016 dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais e esclarece em seu artigo 1º aquelas que não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP.
3.7. Os autores deverão dar atenção à redação, revisão e adequação do texto. Os resumos aprovados e expostos no evento serão publicados nos anais do congresso e NÃO serão corrigidos ou revistos pela Comissão de Trabalhos Científicos do congresso. É de exclusiva responsabilidade dos autores a correta redação durante o prazo de submissão, pois não será possível fazer correções posteriores.
4. DA SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
4.1. Os resumos deverão ser submetidos por meio eletrônico pelo Painel do Congressista até a data limite de 06/05/2024. O botão para acesso ao Painel do Congressista encontra-se no final deste edital.
4.2. Para o envio do resumo, após realizar o login no painel do congressista, o usuário deverá acessar o menu: Trabalhos -> Enviar Trabalhos. TODOS os autores precisam estar previamente cadastrados no evento 25º CGEM para poderem ser inseridos como autores de um trabalho. Não há necessidade de pagamento de inscrição para cadastramento de autores e submissão dos resumos.
4.3. Em hipótese alguma serão aceitos resumos enviados por e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 4.1.
4.4. Resumos submetidos sem corpo do texto, incompletos ou em desacordo com estas normas serão REPROVADOS. Uma vez submetido o resumo, o autor responsável pela submissão terá até 06/05/2024 para realizar modificações, incluindo a exclusão ou complementação de autoria.
4.5. Todos os resumos submetidos e não desclassificados serão avaliados e selecionados exclusivamente pela Comissão de Trabalhos Científicos do 25º CGEM. Os avaliadores não terão acesso às informações sobre autores ou instituições relacionadas.
4.6. Cada resumo será analisado por dois avaliadores, que emitirão notas segundo os critérios descritos no item 4.7. Em caso de discordância entre os avaliadores sobre o aceite do resumo, o resumo será enviado a um terceiro avaliador, sendo considerada, para fins de decisão final, a avaliação da maioria dos avaliadores.
4.7. A avaliação dos resumos será realizada de acordo com os seguintes critérios:
• Pertinência: resumo adequado aos núcleos temáticos do congresso e ao eixo escolhido para submissão;
• Integridade: resumo inclui os critérios e padrões obrigatórios da modalidade escolhida;
• Qualidade e coerência: resumo apresenta o conteúdo com clareza, metodologia adequada ao alcance dos objetivos, relato de experiência alinhado com os objetivos e integração entre os tópicos da modalidade escolhida;
• Análise e discussão: resumo apresenta reflexões, conclusões e/ou recomendações explícitas e relacionadas ao objeto de estudo/interesse;
• Relevância: resumo apresenta contribuição para desenvolvimento da educação médica, aplicação em outros contextos/instituições e/ou inovação nas práticas educacionais.
4.8. O resultado da avaliação dos resumos será divulgado no painel do congressista até o dia 20/05/2024.
4.9. Não serão enviados e-mails aos autores informando a aprovação ou reprovação dos trabalhos. A consulta deverá ser realizada no painel do congressista, no mesmo menu que o usuário acessou para submeter o resumo: Trabalhos -> Trabalhos Enviados.
4.10. Os trabalhos selecionados e aprovados deverão ser apresentados pelo autor ou coautor, na modalidade pôster, em local previamente determinado pela Comissão Científica.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
5.1. Os trabalhos aprovados serão apresentados na modalidade pôster, expostos no evento e visitados pela equipe avaliadora para feedbacks em local, dia e horário a ser definido pela Comissão Organizadora.
5.2. Apresentação dos trabalhos aprovados durante o Congresso será condicionada ao pagamento da taxa de inscrição de ao menos um dos autores até o dia: 27/05/2024.
5.3. Os materiais de apresentação dos trabalhos do 25º CGEM deverão obedecer aos padrões visuais e de estrutura definidos pela Comissão Organizadora e disponibilizados no momento da divulgação dos resultados. O envio de trabalhos em outro formato acarretará sua desclassificação.
5.4. O modelo de apresentação dos trabalhos será disponibilizado no Painel do Congressista, após a divulgação dos resultados. O botão para download do “template” do Pôster estará disponível nas informações de cada trabalho, na tela de envio do material de apresentação.
PÔSTERES:
• Os pôsteres devem ter 120 cm de altura por 90 cm de largura e serem autoexplicativos, contendo fotos, gráficos, figuras e tabelas se necessário. A confecção e impressão do pôster é uma responsabilidade exclusiva dos autores.
6. DAS PREMIAÇÕES
6.1. Serão premiados os trabalhos que obtiveram maior nota na etapa de avaliação dos resumos.
•Serão premiados com menção honrosa (certificado de prêmio) até três trabalhos de cada eixo temático, sem haver indicação de sua colocação.
6.2. Os premiados serão anunciados na cerimônia de encerramento do evento, não cabendo recurso aos não premiados.
7. DOS CERTIFICADOS
7.1. Serão fornecidos certificados de apresentação para os trabalhos que tiveram a presença de pelo menos um dos autores na ocasião da apresentação. Os certificados são fornecidos para o trabalho, constando o nome de todos os autores. Não há certificado individual por autor/apresentador.
7.2. Os certificados estarão disponíveis no sistema em até 30 dias após término do evento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão, a seleção e/ou a apresentação dos trabalhos, no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.2. Os autores dos trabalhos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo do trabalho inscrito e as condições do Termo de Responsabilidade na submissão, são verdadeiras, próprias e originais.
8.3. As Comissões Organizadora e de Trabalhos Científicos são incontestavelmente soberanas nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos às suas decisões.
8.4. Ao enviar o resumo para seleção, os autores autorizam as Comissões Organizadora e de Trabalhos Científicos a publicarem ou divulgarem o trabalho, não cabendo qualquer pagamento por direitos autorais.
8.5. A submissão de qualquer resumo, desde que cumprindo os requisitos apresentados, já caracteriza a aceitação irrestrita de todas as regras aqui previstas.
8.6. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.
Comissão Organizadora
25º CGEM – CONGRESSO GAÚCHO DE EDUCAÇÃO MÉDICA
Santa Maria, abril de 2024.